Entidades defendem classificar na propriedade; pode aprimorar lei para evitar algum prejuízo
- O Fumilcultor Site
- 22 de mai.
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A Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (Amprotabaco) existe desde 2013 e tem, conforme a própria, o "papel de defender os interesses dos municípios produtores de tabaco em níveis estaduais e federais, consolidando-se como uma entidade fundamental para promover a importância econômica e social do tabaco em todo o Brasil". Sua sede fica em Santa Cruz do Sul (RS) e tem na direção executiva prefeitos dos três estados sulistas.
Outra entidade representativa é a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra). Com seus 70 anos de história e surgimento justamente num momento de “forte crise e eventos climáticos abateram o setor e trouxeram instabilidade à produção e aos preços do tabaco”. Com produção de variedades não aceitas no mercado se aumentou os estoques e vendas e pagamentos estavam complicados. Outro ponto foi o auxílio econômico para danos causados por granizo nas lavouras.
Diante de ambas, o questionamento da reportagem sobre a aplicação da Lei Estadual gaúcha nº 15.958/2023, impedida de ser colocada em prática na safra passada por conta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco). O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul julgou improcedente o pedido em agosto de 2024 e isso possibilitou a implementação do novo sistema de compra, a partir do galpão.
O artigo 1º cita justamente essa obrigatoriedade no estado de “classificar na propriedade”. Na ausência de um acordo, um terceiro envolvido pode arbitrar o consenso. O presidente da Amprotabaco e prefeito de Vera Cruz, Gilson Becker, menciona que "não se tem ainda uma definição, uma conclusão do formato de funcionamento" desse sistema. Enquanto, a Afubra defendeu até judicialmente a proposta, em ação do SindiTabaco, e avalia como possível e viável.
O presidente da Afubra, Marcilio Laurindo Drescher, não entende haver risco de ruptura do sistema integrado, conforme alega o SindiTabaco. "Se tornará uma segurança maior para o produtor de tabaco e nosso associado", observa. Apenas necessárias adequações e diálogo para sanar falhas e deficiências. Gilson Becker cita a própria regulação de mercado, oferta e procura, como responsável por um preço melhor ou pior, dependendo da quantidade produzida.
A compra na propriedade facilita ao produtor, pelo fato de não tendo acerto de classe evitar de trazer o tabaco de volta para a propriedade. Contudo, para a Amprotabaco, preocupa a funcionalidade por esse processo de compra ser mais demorado na propriedade. Mas, é uma medida importante, de acordo com a Afubra, por evitar o deslocamento do fumicultor até a empresa. Tendo a segurança de saber o preço médio ao ter o tabaco classificado na propriedade.
Becker ressalta o fato da legislação apontar presença de um fiscal acompanhando a comercialização nas esteiras. Para classificar na propriedade, o número deles precisa ser maior. Também dos classificadores das empresas. Drescher aponta a necessidade dessa adaptação, mais funcionários, e propriedades também com estrutura adequada. Contudo, possível de serem superadas e o foco “é o benefício aos produtores”. A lei gaúcha existe. Paraná e Santa Catarina discutem a proposta.
Fato citado pelo presidente da Amprotabaco é que o aumento de área plantada, e a classificação para a classe e fardo a fardo, "exige uma estrutura maior". Ou seja, pode realmente aumentar o custo para as empresas e isso ser repassado ao produtor. Mas sem isso interferir no sistema integrado, protegido por contrato. Ambas as entidades avaliam ser importante uma análise ampla, até por grupo de trabalho, e aprimoramento. Até da lei, caso necessário para evitar prejuízos.
Com informações da Amprotabaco e Afubra, imagens arquivo Afubra e Gilson Becker/redes sociais.
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